Justiça tenta bloquear R$ 7,32 milhões da Fictor, mas encontra contas praticamente zeradas e levanta suspeitas de esvaziamento patrimonial
Bloqueio Judicial Frustrado: Fictor Apresenta Contas Zeradas
Tentativas da Justiça de bloquear R$ 7,32 milhões em bens da Fictor, em ações movidas por investidores, resultaram em bloqueios parciais e frustrantes. Nos fundos EUD Fictor Consignado FIDC e Fictor Consignado II FIDC, os valores bloqueados foram de R$ 237 mil e R$ 123 mil, respectivamente. Ambos os casos foram classificados como cumprimento parcial por insuficiência de saldo, indicando que as contas das empresas estavam praticamente zeradas no momento da consulta.
Suspeitas de Esvaziamento Patrimonial e Estruturas Complexas
O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, que representa parte dos investidores prejudicados, declarou que o resultado “reforça suspeitas de esvaziamento patrimonial, pulverização de recursos e possível utilização de estruturas complexas para dificultar a rastreabilidade do dinheiro”. Essa observação surge apesar de informes mensais indicarem que alguns fundos ligados ao grupo Fictor possuem patrimônio contábil relevante.
Patrimônio no Papel, Liquidez Limitada
A análise dos informes financeiros revela uma aparente contradição: enquanto o Fictor Invest FIDC exibe um patrimônio contábil superior a R$ 270 milhões, suas “disponibilidades” (caixa) estão zeradas. A maior parte desse patrimônio está concentrada em cotas de outros fundos, configurando uma estrutura em camadas. O relatório aponta R$ 3,5 milhões com liquidez imediata, R$ 39,5 milhões em até 30 dias e R$ 176,7 milhões com prazo superior a 360 dias. No Fictor Agro, 72,2% da carteira estava alocada no Fictor Invest FIDC, reforçando o modelo de investimentos interligados dentro do mesmo ecossistema.
Dificuldade na Execução Judicial
Essa estrutura, onde um fundo investe em outro dentro do mesmo grupo, é apontada como um dos motivos pelos quais não há recursos bloqueáveis em contas correntes. Embora o patrimônio exista formalmente, sua alocação em participações indiretas pode dificultar significativamente uma execução judicial rápida e efetiva, deixando os investidores em uma posição de incerteza quanto à recuperação de seus valores.
Fonte: www.seudinheiro.com
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