Aumento no Valor do Benefício
A expectativa de um aumento nos valores de referência do programa Gás do Povo se concretizou. O governo federal anunciou o reajuste dos vouchers em 22 estados do país. A justificativa oficial para a medida, segundo o Palácio do Planalto, é a necessidade de reduzir os impactos externos sobre o programa, especialmente diante da recente alta nos custos do gás de cozinha, influenciada por conflitos internacionais. Os novos valores buscam, ainda, recompor a defasagem observada em diversas regiões e manter a adesão das revendas credenciadas ao programa.
Estados Contemplados com o Reajuste
O aumento nos vouchers do Gás do Povo não é uniforme em todos os estados. A variação nos novos valores reflete as particularidades de cada região. Confira a lista dos 22 estados que tiveram o benefício reajustado e seus novos valores:
- Alagoas: R$ 97,77
- Amapá: R$ 118,08
- Amazonas: R$ 120,36
- Bahia: R$ 108,60
- Ceará: R$ 112,20
- Goiás: R$ 104,98
- Maranhão: R$ 112,53
- Mato Grosso do Sul: R$ 108,71
- Minas Gerais: R$ 101,82
- Pará: R$ 108,90
- Paraíba: R$ 100,06
- Paraná: R$ 101,08
- Pernambuco: R$ 95,94
- Piauí: R$ 107,98
- Rio Grande do Norte: R$ 102,80
- Rio Grande do Sul: R$ 109,09
- Rondônia: R$ 119,59
- Roraima: R$ 135,70
- Santa Catarina: R$ 112,18
- São Paulo: R$ 107,02
- Sergipe: R$ 104,51
- Tocantins: R$ 124,24
Estados com Valores Mantidos
Em contrapartida, em quatro estados e no Distrito Federal, os valores do voucher foram mantidos. O governo avaliou que, nestas localidades, não houve defasagem significativa que justificasse um reajuste. São eles:
- Acre: R$ 123,16
- Distrito Federal: R$ 96,56
- Espírito Santo: R$ 94,78
- Mato Grosso: R$ 126,09
- Rio de Janeiro: R$ 93,16
O Que é o Gás do Povo e Quem Tem Direito?
O Gás do Povo é a política pública federal que visa ampliar o acesso ao gás de cozinha para famílias de baixa renda. Administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa substituiu o antigo Auxílio Gás. O objetivo é garantir que o benefício seja utilizado especificamente para a recarga do botijão de 13 quilos, assegurando alimentação, saúde e dignidade energética. Para ter direito, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com informações atualizadas há pelo menos 24 meses, ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo e manter o CPF do responsável familiar regular. A seleção dos beneficiários é automática, sem necessidade de inscrição adicional.
Fonte: www.seudinheiro.com
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