Imposto de Renda 2026: Como Declarar Ganhos e Saldos de Apostas Online (Bets)

Novas Regras para Apostas Esportivas e Jogos Online

A declaração do Imposto de Renda em 2026 traz novidades importantes para quem apostou em plataformas de bets. Agora, é obrigatório declarar tanto os prêmios recebidos quanto os saldos mantidos em contas de casas de apostas. A Receita Federal implementou novos campos no Programa Gerador da Declaração (PGD) para facilitar esse processo. Desde o ano passado, apenas empresas com o selo `.bet.br` são autorizadas a operar no país, e seus ganhos agora são tributados.

Tributação e Limites de Isenção

Os ganhos obtidos em bets legalizadas são sujeitos a uma alíquota de Imposto de Renda de 15%. No entanto, essa cobrança incide apenas sobre os valores que excederem o limite de isenção anual. Em 2025, esse teto foi de R$ 28.467,20. Ganhos abaixo desse valor permanecem isentos de tributação.

Como Apurar e Recolher o Imposto

As casas de apostas legalizadas devem fornecer o documento ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro. Este comprovante detalha as perdas e ganhos do apostador no ano anterior e é fundamental para a declaração. Com ele em mãos, o contribuinte deve utilizar uma ferramenta específica da Receita Federal, disponível online, para calcular o imposto devido. Essa ferramenta segrega os resultados por tipo de aposta: eventos esportivos reais, jogos online virtuais (como cassinos digitais) e fantasy sports.

É importante notar que perdas em uma modalidade de aposta não podem ser usadas para abater lucros de outra. O imposto final será calculado apenas sobre os resultados líquidos positivos que ultrapassem o limite de isenção. Caso haja imposto a pagar, o recolhimento é feito via Sicalc, emitindo um DARF com o código 6313-01, período de apuração 2025 e vencimento em 30 de abril de 2026.

Onde Declarar Ganhos e Saldos

Os ganhos líquidos com bets, sejam eles isentos ou tributados, devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 13. Prejuízos com apostas não devem ser declarados. Já os saldos em contas de apostas online, a partir de R$ 5 mil, precisam ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. O código a ser utilizado é 02 do grupo 06 (Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa – Lei 14.790/2023). É necessário informar o CNPJ da instituição, o número da conta e os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

Fonte: www.seudinheiro.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete − sete =