Última Chance em SP: Planeje sua Herança com Menos Imposto Antes da Nova Lei do ITCMD

Atraso na Regulamentação Abre Janela para Planejamento Tributário de Heranças em São Paulo

A recente reforma tributária estabeleceu diretrizes nacionais para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pelos Estados. No entanto, a ausência de leis ordinárias estaduais para regulamentar essas novas regras permite que as normas antigas permaneçam em vigor. Em São Paulo, essa situação configura uma rara oportunidade para famílias que buscam otimizar o planejamento sucessório e reduzir a carga tributária sobre heranças, especialmente por meio de doações em vida.

Benefícios da Lei Antiga em São Paulo: Reserva de Usufruto e Valor Patrimonial

Especialistas apontam São Paulo como um cenário privilegiado para aproveitar este período de transição. A legislação paulista, ainda vigente, oferece mecanismos que podem diminuir significativamente o ITCMD. Dois deles são a transmissão com reserva de usufruto e o cálculo do imposto pelo valor patrimonial. A reserva de usufruto permite que o doador transfira a propriedade de um bem (imóvel, cotas de empresa, etc.) a seus herdeiros, mas mantenha o direito de uso e gozo, ou os rendimentos gerados por ele. Na prática, isso resulta no pagamento de dois terços do imposto no momento da doação e o terço restante apenas quando o usufruto se extinguir, geralmente com o falecimento do doador. Essa estratégia, além de aliviar o fluxo de caixa imediato, posterga parte do pagamento para um momento futuro.

Doações via Holding Familiar: Vantagem Tributária em Vigor

Outra estratégia vantajosa em São Paulo, enquanto a nova lei não entra em vigor, é a realização de doações por meio de holdings familiares, patrimoniais ou imobiliárias. Atualmente, o ITCMD pode ser calculado sobre o valor patrimonial das cotas da holding, que frequentemente é inferior ao valor de mercado dos ativos. Por exemplo, uma holding cujos imóveis valem R$ 5 milhões no mercado, mas estão registrados em seu balanço por R$ 1,2 milhão (valor de aquisição), permite que a doação das cotas seja tributada com base nesse valor menor. Com a futura regulamentação, o cálculo deverá ser feito pelo valor de mercado, elevando a base de incidência do imposto.

O Que Esperar da Nova Legislação e Por Que Agir Agora

A reforma tributária determinou a unificação de regras e uma base de cálculo única para o ITCMD entre os Estados, o que deve eliminar benefícios como a divisão do imposto na reserva de usufruto e o cálculo pelo valor patrimonial em holdings. Embora não haja um prazo definido para a aprovação das novas leis estaduais, a tramitação de projetos como o PL 7/2024 em São Paulo indica a direção que as mudanças tomarão, prevendo alíquotas progressivas de 2% a 8% (atualmente fixas em 4%). Para famílias com patrimônio elevado a ser transmitido, a diferença pode ser substancial. A indefinição legislativa atual, portanto, representa uma janela de oportunidade que pode se fechar a qualquer momento, recomendando a busca por assessoria especializada para avaliar a viabilidade de realizar o planejamento sucessório ainda sob as regras vigentes.

Fonte: www.seudinheiro.com

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