CMN Aperta Regras do FGC: Novas Travas para Emissões de CDB, LCI e LCA e Impacto em Bancos Menores

Mudanças Entram em Vigor em Junho de 2026

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma série de alterações nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com o objetivo principal de coibir a tomada de riscos excessivos por parte das instituições financeiras e, consequentemente, garantir a estabilidade do sistema financeiro. As novas diretrizes, que terão validade a partir de 1º de junho de 2026, representam um recado claro do Banco Central para que os bancos não utilizem o FGC como um facilitador para captação de recursos a taxas elevadas, prática que se assemelha ao modus operandi observado no caso do Banco Master.

O Papel do FGC e as Novas Exigências

O FGC atua como um seguro para o sistema financeiro, protegendo os clientes de bancos em situações de quebra ou insolvência. As instituições financeiras associadas sustentam o fundo por meio de contribuições mensais. Atualmente, o fundo garante saldos em conta e investimentos de pessoas físicas e jurídicas em até R$ 250 mil por instituição, com um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Essa proteção abrange diversas aplicações, como depósitos à vista, poupança, CDB, LCI e LCA. As novas regras não alteram esses limites de garantia, mas impactam a forma como as instituições menores emitirão títulos de renda fixa em grandes volumes e com remunerações atrativas.

Aumento da Contribuição Adicional e Critérios de Risco

As modificações aprovadas pelo CMN concentram-se na contribuição das instituições ao fundo e nos limites de alavancagem. Instituições com um perfil de maior risco enfrentarão uma contribuição adicional. O multiplicador da Contribuição Adicional (CA) foi dobrado, passando de 0,01% para 0,02%. Além disso, o critério para o pagamento dessa taxa extra foi alterado: caso o saldo total dos depósitos cobertos pelo FGC (como conta corrente e poupança) atinja 60% ou mais das captações via dívida, a instituição automaticamente passa a pagar essa contribuição adicional, um patamar mais baixo que os 75% anteriores. Na prática, bancos com maior exposição a riscos ou que operam com mais alavancagem via emissão de CDB, LCI e LCA terão um custo maior.

Novos Gatilhos para Reserva em Títulos Públicos

A mudança mais relevante é a expansão das situações em que um banco é obrigado a alocar recursos em títulos públicos federais, considerados ativos de menor risco. Três novos gatilhos foram estabelecidos: 1) Quando o saldo total dos depósitos cobertos pelo FGC for seis vezes superior ao patrimônio líquido do banco e atingir 80% das captações via dívida; 2) Quando o valor de referência superar dez vezes o patrimônio líquido do banco; ou 3) No caso de o valor de referência superar o Ativo de Referência (AR), que representa os bens e direitos do banco convertíveis em dinheiro. Se a instituição se enquadrar em mais de um gatilho simultaneamente, a reserva será calculada com base no que gerar o maior valor de segurança. O objetivo é impedir que o volume de depósitos garantidos cresça desproporcionalmente ao tamanho do banco.

Período de Adaptação e Implementação Gradual

Para facilitar a adaptação das instituições financeiras, a exigência de alocação em títulos públicos será implementada de forma gradual. A partir de julho de 2026, os bancos precisarão reservar apenas 5% do valor excedente, com um aumento progressivo até atingir 100% da reserva necessária em julho de 2028.

Fonte: www.seudinheiro.com

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