O Prazo da Declaração de Imposto de Renda 2026 Começa em Março
A Receita Federal inicia o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente às movimentações financeiras ocorridas em 2025. O prazo para a submissão da declaração se estende até o final de maio, com datas específicas para a restituição, que variam de acordo com a ordem de entrega e o perfil do contribuinte (idosos, deficientes e professores). É fundamental verificar os critérios de obrigatoriedade para não cair na malha fina.
Documentos Essenciais: A Base da Sua Declaração
Antes de iniciar o preenchimento, a organização é a chave. Reúna todos os informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos, corretoras e instituições financeiras. Além disso, não se esqueça de juntar comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde (planos, consultas, exames), educação (ensino fundamental, médio e superior), pensão alimentícia judicial e despesas com previdência privada (PGBL).
Passo a Passo para Preencher a Declaração de IR 2026
O preenchimento pode ser feito de três maneiras: pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets, pelo serviço online “Meu Imposto de Renda” no portal e-CAC, ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal. Para quem já declarou anteriormente, é possível importar os dados do ano anterior. A declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, já traz diversas informações, mas exige conferência e complementação.
Principais Pontos de Atenção: Dependentes, Bens e Rendimentos
Ao declarar dependentes ou alimentandos, lembre-se que o CPF é obrigatório para todos, independentemente da idade. Cada dependente concede um abatimento de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto, além de permitir a dedução de despesas específicas. Todos os bens e rendimentos de dependentes devem ser informados. Na ficha de Bens e Direitos, declare imóveis, veículos, investimentos e outros ativos pelo custo de aquisição, detalhando a origem e a destinação de cada um. Rendimentos de aplicações financeiras, aluguéis e ganhos de capital também possuem regras específicas de declaração e tributação.
Declaração Completa vs. Simplificada e Últimos Passos
A escolha entre a declaração completa (que aproveita todas as deduções) e a simplificada (com desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34) deve ser feita com base em simulações para identificar a opção mais vantajosa. Após preencher todas as informações, utilize a função “Verificar Pendências” para identificar possíveis erros. Transmita a declaração, salve o recibo e guarde toda a documentação por, no mínimo, cinco anos. Caso tenha imposto a pagar, emita o DARF para pagamento em até oito quotas, com vencimento da primeira quota e da declaração em 29 de maio.
Retificando a Declaração: Como Corrigir Erros
Se perceber algum erro ou omissão após a entrega, é possível retificar a declaração. Utilize o mesmo programa do ano da declaração a ser corrigida ou acesse o serviço “Meu Imposto de Renda” no e-CAC. Informe o número do recibo da declaração original e faça as devidas correções. Lembre-se que a declaração retificadora substitui integralmente a anterior e pode alterar o momento do recebimento da restituição, caso haja.
Fonte: www.seudinheiro.com
