MEI: Guia Completo para Declarar Imposto de Renda Pessoa Física em 2026

MEI: Guia Completo para Declarar Imposto de Renda Pessoa Física em 2026

Entenda as regras, saiba quando você é obrigado a declarar e como informar seus rendimentos e despesas do MEI na sua declaração de IRPF.

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) traz diversas facilidades, mas a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) exige atenção especial. Se você é MEI, é fundamental saber se está entre os contribuintes obrigados a declarar o IRPF em 2026 e como realizar esse processo corretamente.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda como MEI?

Para determinar se você, como titular de um MEI, precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, é necessário verificar os critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal. Dentre os principais estão:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual superiores a R$ 35.584 em 2025 (incluindo os rendimentos do MEI).
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Posse de bens e direitos em 31 de dezembro de 2025 com valor superior a R$ 800 mil.

Caso se enquadre em qualquer um desses pontos, a declaração do IRPF é obrigatória.

Como realizar a declaração do MEI no IRPF 2026

Para preencher sua declaração, você pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) do IR 2026 ou utilizar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível online e via aplicativo. Ao declarar, siga estes passos:

1. Informe a Empresa MEI na Ficha de Bens e Direitos

Na sua declaração de pessoa física, informe a sua empresa MEI na ficha “Bens e Direitos”. Utilize a categoria “03 – Participações Societárias” e o código “02 – Quotas ou quinhões de capital”. Declare o valor do capital social que você mesmo aportou na empresa, informando também o CNPJ e a razão social do seu MEI, e especifique que se trata de um MEI.

2. Declare os Rendimentos do MEI

Os ganhos obtidos com o seu MEI devem ser informados em duas partes:

  • Parcela Isenta: Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”.
  • Parcela Tributável: Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Calculando a Parcela Isenta e Tributável

Para separar o que é isento do que é tributável, siga este cálculo:

  1. Some todo o faturamento bruto do MEI entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
  2. Calcule a parcela isenta: Esta corresponde a 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços.
  3. Informe o valor isento na ficha mencionada anteriormente.
  4. Calcule a parcela tributável: Subtraia a parcela isenta do faturamento bruto total.
  5. Some todas as despesas comprovadas relacionadas à atividade da empresa (água, luz, telefone, aluguel, mercadorias, etc.), com notas fiscais.
  6. Subtraia as despesas do valor tributável encontrado no item 4. O resultado é o montante a ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Inclua o CNPJ e o nome do seu MEI neste campo.

Se tiver dificuldades, um contador pode auxiliar nesse processo. Lembre-se que manter a organização financeira e os comprovantes de despesas é essencial para uma declaração precisa e segura.

Fonte: www.seudinheiro.com

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